terça-feira, 26 de agosto de 2008

ADI 124 – Tramitação levou 19 anos!!!!

Como explicar que a tramitação da ADI nº 124 durou 19 anos, enquanto muitos processos, em especial o do Daniel Dantas, duraram tão pouco?!?!


Qual o processo mais célere e o mais demorado dos últimos anos do STF?!



Como mais demorado, sugiro a ADI 124:

Resultados da busca

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

18/08/2008

Remessa

dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.

18/08/2008

Comunicada decisão, Ofício nº

46/P-MC, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

14/08/2008

Comunicada decisão, Ofício nº

MSG/Telegrama nº 2838, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

01/08/2008

Juntada

Certidão de jugamento da sessão plenária de 1°/8/2008.

01/08/2008

Procedente

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato gerador", contida no § 4º do artigo 16, bem como do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Menezes Direito, que acompanhava o relator somente quanto à expressão do § 4º do artigo 16, e, totalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 01.08.2008.

Íntegra da Decisão

18/05/2007

PAUTA PUBLICADA NO DJ - PLENO

PAUTA Nº 16/2007 -

16/05/2007

REMESSA DOS AUTOS

AO GABINETE DO MINISTRO RELATOR

16/05/2007

JUNTADA

E DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIO

15/05/2007

PEÇO DIA PARA JULGAMENTO

Pleno Em 15/05/2007 16:49:28

08/07/2003

SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF

MIN. JOAQUIM BARBOSA

15/03/2002

CONCLUSOS AO RELATOR

14/03/2002

REMESSA DOS AUTOS

AO COMITÊ DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS.

28/02/2002

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DA PGR COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DO ART. 4º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA CATARINENSE.

12/08/1994

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

12/08/1994

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DO AGU C/PARECER

11/03/1993

VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO

10/03/1993

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DA PGR SEM PARECER

09/11/1992

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

06/11/1992

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

06/11/1992

CONCLUSOS AO RELATOR

06/11/1992

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DA PGR SEM PARECERES

16/02/1990

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

VISTA A PROCURADORIA

12/02/1990

CONCLUSAO

12/02/1990

INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:

DA ASS.LEG.EST/SC

09/02/1990

DECORRIDO O PRAZO

14/12/1989

PUBLICADO ACORDAO, DJ:

DJ 15-12-89

13/11/1989

REMESSA DOS AUTOS

A TAQUIGRAFIA

13/11/1989

PEDIDO DE INFORMACOES

A ASS.LEG.DO EST/SC

09/11/1989

COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR

A ASS.LEG.DO EST/SC

06/11/1989

JULGAMENTO NO PLENO

DEFERIU-SE EM PARTE A LIMINAR UNAN

26/10/1989

CONCLUSAO

26/10/1989

PEDIDO DE LIMINAR

26/10/1989

DISTRIBUIDO

MIN. MOREIRA ALVES


Dica – 001 “Entendendo as Remissões do art. 150, CR”


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


- Princípio da Anterioridade Tributária:

  • Anterioridade do Exercício Financeiro:
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II:
    Art. 148, I ª União ª Empréstimo Compulsório - "I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;"

    Art. 153, I ª União ª IP "I - importação de produtos estrangeiros;"
    ª IE "II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;"
    ª IPI "IV - produtos industrializados;"
    ª IOF "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"

    Art. 154, II ª União ª "II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."
  • Anterioridade Nonagesimal:
    [...] e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 148, I ª União ª Empréstimo Compulsório - "I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;"

    Art. 153, I ª União ª IP "I - importação de produtos estrangeiros;"

    ª IE "II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;" ª IR "III - renda e proventos de qualquer natureza;" ª IOF "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"

    Art. 154, II ª União ª "II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    Art. 155, III ª Estados e Distrito Federal ª IPVA "III - propriedade de veículos automotores."


    Art. 156, I ª Municípios ª IPTU "I - propriedade predial e territorial urbana;"

Mc Dia Feliz 2008 – Rio de Janeiro


No dia 30 de agosto deste ano, teremos o McDia Feliz, evento nacional cujo intuito é a principal a arrecadação de recursos para o combate ao câncer infanto-juvenil no Brasil.




Realizado anualmente desde 1988, o McDia Feliz estimula a participação da comunidade na batalha contra a doença, que registra 7,4 mil novos casos no país por ano. A campanha mobiliza funcionários, fornecedores, freqüentadores do McDonald's e outras empresas apoiadoras da campanha, além de milhares de voluntários em todo o país.




O valor correspondente à venda de sanduíches Big Mac durante o McDia Feliz, menos impostos, é destinado a instituições que cuidam de crianças e adolescentes portadores de câncer de cada município onde a campanha é realizada. No Estado do Rio de Janeiro, pelo segundo ano consecutivo, foi concedida isenção dos impostos.




Aguardamos sua presença em uma das lojas do McDonald's, a fim de, juntos, auxiliarmos no combate contra o câncer infanto-juvenil.




Maiores Informações: http://www.casaronald.org.br/noticias/index.php



sexta-feira, 4 de julho de 2008

Entrevista com Omar Rodriguez (Mars Volta) para a revista Rolling Stone gringa


RS: Você nasceu em Porto Rico e inicialmente queria ser um pianista de salsa. Aonde está a conexão entre o Prog-Metal extremo que vc compõe e toca na guitarra do Mars Volta e a salsa e música espanhola tradicional que você ouvia quando garoto?

(Aqui ficam explícitas a idiotice e a falta de informação reinantes nas revista especializadas no mundo pop, bem com a de seus entrevistadores. Mars Volta tocando Prog-Metal extremo?!?!?!)

Omar: Muito do que eu toco está em tons menores, isto tem o feeling dos nossos sons tradicionais. Acordes que soam bem pra mim sempre me remetem de volta à minha infância. "Asilos Magdalena", do Amputechture de 2006, começou como um exercício. Meu pai tocava guitarra com o polegar e o indicador da mão direita. Eu queria tocar dessa forma e transpus isto numa música.

Música é um aspecto grande na cultura porto-riquenha. Nas reuniões familiares, acontece muito de improvisarem músicas, cantando sobre qualquer coisa que esteja acontecendo na sala. Meu pai era médico na marinha e estudava para ser psiquiatra, mas ele tinha a sua própria banda de salsa com meus avós e tios, e me levava pros ensaios"

RS: O que você aprendeu?

Omar: Quando eu ficava triste por não estar rolando bem o negócio com o piano, meu pai e tios diziam-me: "Aprenda sobre a conga. Uma vez que vc conhecer a conga, poderá tocar baixo. Uma vez iniciado nesses dois, vc poderá tocar qualquer coisa.
Isto é a terra, as raízes"

Quando eu tocava com meu pai, era sempre algo rítmico, uns exercícios. Eu não suportava Led Zeppelin na época. Mas eu achava John Bonham e John Paul Jones demais. Eu costumava desejar q fosse possível adquirir as gravações do Led sem vocal ou guitarra...

RS: Aonde está a salsa nos (sic!!!!!!!) "compassos em staccato" e a distorção do TMV?

Omar: Na escolha das notas e dos grooves. Mas muitos dos grooves são acelerados de tal forma que ficam irreconhecíveis. O melhor exemplo é na música "L'Via L'Viaquez" do álbum Frances the Mute de 2005. Mas quando você os acelera e adiciona distorção e delay, soa como algo diferente.

RS: Vc é frequentemente comparado com John McLaughlin e Robert Fripp.Qual foi a influência deles em vc?

Omar: Eles me fizeram sentir tipo "Eu posso fazer isso", o que é engraçado, por que eles são o avesso de como eu me aproximei do instrumento. Eles são bem desenvolvidos tecnicamente, sabem exatamente o que estão tocando. Na primeira vez que eu tentei tocar solos, não conhecia escalas, então me virei, tocando do modo que soasse bem pra mim, de forma dissonante. Mas quando eu ouvi esses caras, pensei, "Eles estão fazendo isso, soa bem, quer dizer que eu também posso." Eu ouvi Black Flag com 12 anos e King Crimson com 16. Eles foram grandes marcos para mim na forma que eu entendia a música rock cantada em inglês.

RS: Jimi Hendrix foi uma inspiração? As suítes e atmosferas no "Frances the Mute" me fazem lembrar das orquestrações de guitarra em "Electric Ladyland".

Omar: Essa é minha parada favorita, a coisa das texturas sonoras. Muitos dos "interlúdios", introduções e "outros" nas minhas músicas são escritas separadamente. Algumas vezes eu estou no clima pra músicas meditativas, coisas que tomam muito tempo pra vir à tona; então eu percebo que estão no mesmo tom que outra composição e implorando para serem postas juntas.

RS: Antes do Mars Volta, vc era do At the Drive-in, uma banda com duas guitarras. Qual era o seu papel lá?

Omar: Eu poderia descrever como um combate, pois odiava a guitarra naquele momento. Meu negócio era fazê-la soar como qualquer coisa, exceto uma guitarra, na escolha de notas e pedais de efeitos. Eu tinha como minha função perverter as músicas o quanto fosse possível, de forma a dar a elas um pouco de personalidade.

RS: Como você descreveria seu timbre no Mars Volta?

Omar: Qualquer coisa que seja dolorosa aos ouvidos. Tem sido uma piada corrente entre os engenheiros de som desde o 1º álbum. Eu falo "Nós precisamos de mais disto, desse efeito aqui", eles dizem "Bem, está completamente fodidamente desagradável agora". Esse é meu timbre. Há algo de belo em coisas intensas e brutas. As recompensas são sempre grandes.

RS: Você tem uma porrada de pedais de efeito, o que seriam bons exemplos de como você os usa?

Omar: Eu adoro o som de pedais de delay, particularmente o "Memory Man", que inclui vibrato no delay, soa como uma senhora idosa falando. No começo da "Roulette Dares", do Deloused in Comatorium de 2003, a guitarra tem um "frequency analyser" (pedal que mexe com vozes) nela, que vai do mais morno e limpo som até os registros mais estridentes. Sente-se como se seus tímpanos fossem estourar.

RS: Mas vc também toca coisas simples e bonitas como "Tourniquet Man" do Bedlam in Goliath...

Omar: Fico surpreso quando consigo tocar bonitinho, mais ainda quando eu continuo assim; sou muito criança nesse sentido. Quando o engenheiro diz "Uau, realmente gostei disso" eu falo "Sério? Vamos por o ring modulator, agora inverta. O q vc acha agora?"

terça-feira, 29 de abril de 2008

Manoel Jorge e Silva Neto


Inicio minhas contribuições a este blog desempenhando competência a qual não é a minha precípua, mas levado por um ímpeto de chamar atenção para este grande e desconhecido doutrinador constitucionalista (pelo menos da maioria dos estudantes de direito a quem já indaguei), que merece muito mais atenção além da que já está auferindo, à luz da sua clara ascenção no âmbito doutrinário, e chará, darei a seu livro "Curso de Direito Constitucional" esta breve e modesta resenha.

Tal publicação se destaca pela sua preocupação em aprofundamento científico quanto aos temas constitucionais, exemplo disso é a extensa parte dedicada ao estudo do Poder Constituinte, da tentativa em traçar linhas gerais sobre a Dignidade da Pessoa Humana, dos seus questionamentos sobre a inconstitucionalidade de Emendas, como a a de nº 45, no tocante à competência da justiça do trabalho quanto as questões previdenciárias. Gostei muito do capítulo dedicado ao Poder Legislativo, em que o autor aduz a falhas na técnica legislativa do legislador constituinte, aliás, esta é outra característica do Manoel, sua análise perscrutativa do texto da Lei Constitucional, criticando determinados termos e expressões, bem como a sua inadequação a determinado contexto. A parte tocante ao Controle Constitucional não é tão extensa como a de Alexandre de Moraes, porém as análises jurisprudenciais do autor são muito enriquecedoras, haja vista que apontam à assuntos não explorados pelo autor supracitado, valendo como estudo complementar e ainda apresentando muito mais posicionamentos próprios do que meras reproduções jurisprudenciais.

Falando nisso, um grande elemento distintivo do autor são seus posicionamentos, sempre muito inteligentes e próprios, em que demonstra seu entendimento, comparando ou confrontando-o com o restante da doutrina, uma característica muito positiva, porquanto determinados autores, com posicionamentos mais individualizados, não costumam contextualizá-los com o complexo doutrinário brasileiro.

Vejo uma clara identidade deste doutrinador com outros constitucionalistas, dos quais cito José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Daniel Sarmento, que não se contentam apenas em nos passar considerações exógenas mais úteis para concursos públicos do que para o desenvolvimento de um verdadeiro senso crítico fundado em procedimentos dedutivos e conhecimentos científico-filosóficos, dando ao estudante de direito uma verdadeira fonte de formação constitucional, rica em recursos intelectuais e qualidade didática.

Manoel Jorge e Silva Neto é Doutor Mestre pela PUC de São Paulo, professor da UFBA e Procurador do MPT da Bahia, lembrando que esta resenha se baseia em dados constantes da edição de 2006, q já possui nova edição pela editora Lumen Juris, 2008, a qual só pude avaliar bastante brevemente, sendo muito mais grossa do que a anterior (o capítulo sobre controle está bem maior), sem contar que as letras estão em fonte menor, o q implica muito mais conteúdo.

É isso, até minha próxima contribuição, q provavelmente não será jurídica.