sexta-feira, 16 de julho de 2010

Muse e The Edge do coverizando Where The Streets Have no Name no Glastonbury 2010

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Duro de matar mesmo

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Tribunal de Justiça condena empresa de ônibus por danos morais a assalto em ônibus

Há muito os cariocas sofrem com assaltos nos ônibus, sem nada poder reclamar, porquanto era defendia a tese que a segurança é dever do Estado, não cabendo à empresa de transporte urbanos o ressarcimentos dos danos materias advindos com o assalto.

Hoje, para minha felicidade li uma notícia do site do TJ-RJ que condenou determinada empresa de ônibus ao pagamento de danos morais ao passageiro que foi assaltado, aduzindo ser dever dela transportar o passageiro com segurança.

Evidentemente, desta decisão haverá recurso etc., porém é interessante ver uma mudança de paradigma que deixava o usuário de transporte público a mercê da sorte.

Íntegra da matéria:
Notícia publicada em 07/07/2010 13:25

A Viação Vila Rica foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a Mauro Zylbert por assalto ocorrido dentro de um de seus ônibus. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio reformou a sentença por entender que é dever da empresa transportar seus passageiros de forma segura.

No ataque ao ônibus, ocorrido em 6 de agosto de 2008, bandidos armados roubaram a bolsa de Mauro Zylbert junto com seus pertences.

Segundo a juíza relatora, Gracia Cristina Moreira do Rosário, os usuários devem chegar ilesos ao seu destino. A empresa havia alegado que a segurança cabe exclusivamente ao Estado.

“Nos dias de hoje, proliferam os assaltos no curso de viagens, deixando os passageiros despojados de seus bens, quando não se transformam em tragédias de morte. Assaltos são rotineiros na cidade de São Sebastião, dessa forma, as concessionárias de transportes deverão precaver-se para que não ocorram incidentes como o descrito nos autos”, afirmou a magistrada.

Proc. nº 0158548-09.2009.8.19.0001

terça-feira, 6 de julho de 2010

Dicionário Ideal

Sempre gostei de escrever ao contrário, não sei explicar a razão, apenas gostava. Por conta disso, fui frequentemente taxada de louca, mas eu não ligava. Afinal, cada um com a sua mania... Alguns, escrevem textos, músicas, fazem artesanato... outros, como eu, apenas escrevem ao contrário e gostam disso!


Enfim, hoje fui surpreendida com um dicionário que informa a escrita ao contrário... Isso é Lindo! Tá, ok, ele tb indica a classe gramatical da palavra, o número de letras, separação silábica etc.



Quem quiser aderir à moda, basta acessar o site e começar a exercitaro seu cérebro.



http://www.dicio.com.br/

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Olha o Garotinho aí!

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (29) deferir a liminar que permite que Anthony Garotinho (PR) concorra ao governo do Rio de Janeiro. Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder econômico e pela Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível para as próximas eleições. O TRE-RJ negou recurso a Garotinho em relação a esta ação em sessão realizada ontem (28).

Ribeiro entendeu que como a conduta de Garotinho foi anterior à nova lei, cabe ao plenário analisar o caso. O objetivo da decisão é que o político possa continuar sua campanha até que o recurso que gerou sua inelegibilidade seja julgado pelo TSE.

A defesa de Anthony Garotinho usou como argumentos os próprios votos de Marcelo Ribeiro nas respostas às consultas que determinaram que a Ficha Limpa valeria para as eleições de 2010 e para todos os condenados por órgão colegiado.

Em seus votos, Ribeiro fez ressalvas quanto à aplicabilidade da lei, citando que a Constituição afirma que a norma que alterar o processo eleitoral deve esperar um ano para entrar em vigor. O ministro também ressaltou que os dispositivos alterados não poderiam alcançar os processos pendentes, devendo ser observada a legislação em vigor no momento da decisão.

“Não há, ainda, acórdão referente à consulta citada, mas quem participou do julgamento pôde perceber que mesmo alguns dos eminentes ministros que formaram a corrente majoritária se mostraram, de certa forma, sensíveis aos argumentos a respeito de tal aplicação linear da lei, admitindo a possibilidade de, no exame de casos concretos, chegar a conclusão diversa”, disse Ribeiro em seu voto, referindo-se à consulta sobre a abrangência da lei.

O acórdão da condenação de Garotinho foi publicado pelo TRE-RJ no dia 27 de maio, antes da publicação da Lei da Ficha Limpa, no dia 7 de junho. “Dessa forma, penso, em princípio, que a sanção de inelegibilidade, no caso, incidirá somente após o trânsito em julgado da decisão ainda vigente no momento da decisão, contado o prazo de três anos da eleição em que praticados os ilícitos”, afirmou o ministro do TSE.


Matéria retirada do JC ONLINE - 30/06/2010.