quinta-feira, 22 de abril de 2010

FILA DE BANCO - INconstitucionalidade de Lei Municipal

O Supremo, no último dia do Min. Gilmar Mendes como Presidente, entendeu da seguinte forma:

Suspensão de Segurança (SS) 3026
– Agravo Regimental
Relator: Ministro Presidente
Município de São Paulo x FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Trata-se de agravo regimental em face de decisão que indeferiu pedido de suspensão da segurança, ajuizado em face de decisão do TJSP que manteve sentença que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.948/2005-SP, que trata do tempo de permanência dos clientes em filas de instituições bancárias.
A decisão agravada adotou como fundamento o fato de que “tanto a alegada lesão à ordem administrativa quanto à ordem administrativa quanto à ordem pública careceram de suficiente demonstração, mesmo porque os fundamentos trazidos – ofensa aos arts. 2º, 5º inc. XXXII e 30, inc. I, todos da Constituição Federal – dizem respeito ao próprio mérito writ, sobre o qual esta Corte, como visto, não admite manifestação em sede de incidente de suspensão.”
Sustenta o agravante, em síntese, a existência da lesão à ordem pública, tendo em vista reclamações dos munícipes que se utilizam dos serviços bancários, relativas ao longo período de espera para atendimento pelos caixas das agências bancárias. Afirma, ainda, que deve ser considerado, no caso, o princípio da presunção da constitucionalidade dos atos normativos.
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à suspensão de segurança.

IR - O imposto Robin Hood!

Ricado Alexandre cita, em seu livro, o caráter parafiscal do Imposto de Renda e menciona o seguinte:

"Quem ganha "pouco" nada paga (isenção); quem ganha "muito" contribui sob uma alíquota de 27,5%. Em contrapartida, parte da arrecadação é utilizada para prestar serviços públicos e, em regra, quem usa tais serviços (educação e saúde, por exemplo) são pessoais isentas, uma vez que as que possuem maior renda normalmente têm planos privados de saúde e pagam por educação particular. Dessa forma, o IR acabe tendo uma função extrafiscal embutida: redistribuir renda (alguns, mais românticos, chamam-no, por isso, de imposto Robin Hood - tira dos ricos para dar aos pobres)."

Mais informação: "Direito Tributário Esquematizado" - ALEXANDRE, Ricardo. 4ª Ed.

domingo, 21 de março de 2010

"Fininho" - A maconha e a bagatela!

Qual será o entendimento deste julgador sobre o objeto da demanda?!?! rsrs

"Volume de maconha ínfimo, que não permite sequer a confecção de "fininho", o fato assume contornos de crime de bagatela." (TJRJ - AC 686048489 - Rel. Nélson Luiz Púperi - RJTJRS 121/122)

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Distrito Federal: Estado-membro ou Município?

A Constituição dispôs do Distrito Federal como figura singular de nosso ordenamento, vez que lhe atritbuiu características tanto de Estado, quanto de Município. Contudo, o Ministro Carlos Britto, afirmou que:

"conquanto submetido ao regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação do Estado do que da arquitetura dos Municípios[...]"

No mais, o Ministro elencou as várias condições que o levaram a concluir desta maneira. Por isso, vale conferir o inteiro teor da ADI 3.756

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Lula, Behara etc.

"Toda manifestação da linguagem com vistas à comunicação com nossos semelhantes se contrói com uma sequência de unidades delimitadas por um silêncio que precede o início dessa atividade e o que lhe segue, acompanhada de contorno melódico, também chamado curva de entoação e normalmente marcada, na escrita, pelos sinais de pontuação e pelo enprego da maiúscula inicial." BECHARA, Evanildo. Definição de período.

Em contrapartida, temos o belíssimo entendimento do nosso presidente sobre a reforma ortográfica aqui no Brasil, cujo representante do nosso território foi o Bechara. Confira:

Lula e a Reforna...