quinta-feira, 29 de abril de 2010

Viagra com os dias contados!

Segundo o site do Superior Tribunal de Justiça, o prazo da patente do viagra vence no dia 20 de junho. Segue, abaixo, notícia completa:

O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.

Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.

O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.

O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

FILA DE BANCO - INconstitucionalidade de Lei Municipal

O Supremo, no último dia do Min. Gilmar Mendes como Presidente, entendeu da seguinte forma:

Suspensão de Segurança (SS) 3026
– Agravo Regimental
Relator: Ministro Presidente
Município de São Paulo x FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Trata-se de agravo regimental em face de decisão que indeferiu pedido de suspensão da segurança, ajuizado em face de decisão do TJSP que manteve sentença que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.948/2005-SP, que trata do tempo de permanência dos clientes em filas de instituições bancárias.
A decisão agravada adotou como fundamento o fato de que “tanto a alegada lesão à ordem administrativa quanto à ordem administrativa quanto à ordem pública careceram de suficiente demonstração, mesmo porque os fundamentos trazidos – ofensa aos arts. 2º, 5º inc. XXXII e 30, inc. I, todos da Constituição Federal – dizem respeito ao próprio mérito writ, sobre o qual esta Corte, como visto, não admite manifestação em sede de incidente de suspensão.”
Sustenta o agravante, em síntese, a existência da lesão à ordem pública, tendo em vista reclamações dos munícipes que se utilizam dos serviços bancários, relativas ao longo período de espera para atendimento pelos caixas das agências bancárias. Afirma, ainda, que deve ser considerado, no caso, o princípio da presunção da constitucionalidade dos atos normativos.
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à suspensão de segurança.

IR - O imposto Robin Hood!

Ricado Alexandre cita, em seu livro, o caráter parafiscal do Imposto de Renda e menciona o seguinte:

"Quem ganha "pouco" nada paga (isenção); quem ganha "muito" contribui sob uma alíquota de 27,5%. Em contrapartida, parte da arrecadação é utilizada para prestar serviços públicos e, em regra, quem usa tais serviços (educação e saúde, por exemplo) são pessoais isentas, uma vez que as que possuem maior renda normalmente têm planos privados de saúde e pagam por educação particular. Dessa forma, o IR acabe tendo uma função extrafiscal embutida: redistribuir renda (alguns, mais românticos, chamam-no, por isso, de imposto Robin Hood - tira dos ricos para dar aos pobres)."

Mais informação: "Direito Tributário Esquematizado" - ALEXANDRE, Ricardo. 4ª Ed.

domingo, 21 de março de 2010

"Fininho" - A maconha e a bagatela!

Qual será o entendimento deste julgador sobre o objeto da demanda?!?! rsrs

"Volume de maconha ínfimo, que não permite sequer a confecção de "fininho", o fato assume contornos de crime de bagatela." (TJRJ - AC 686048489 - Rel. Nélson Luiz Púperi - RJTJRS 121/122)

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Distrito Federal: Estado-membro ou Município?

A Constituição dispôs do Distrito Federal como figura singular de nosso ordenamento, vez que lhe atritbuiu características tanto de Estado, quanto de Município. Contudo, o Ministro Carlos Britto, afirmou que:

"conquanto submetido ao regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação do Estado do que da arquitetura dos Municípios[...]"

No mais, o Ministro elencou as várias condições que o levaram a concluir desta maneira. Por isso, vale conferir o inteiro teor da ADI 3.756