Vocês já perceberam que os assuntos atinentes à aprovação de leis, eleições, crimes políticos são todos bem complicados?!?!
A postagem abaixo, por exemplo, para demonstrar uma simples sacanagem parlamentar utilizou muitas linhas, a fim de tornar compreensível o que há por trás de uma Emenda Constitucional.
Pois é, isso não é ocasional. Nossa Constituição e demais leis utilizam mecanismos detalhados e complexos, os quais se distanciam do cotidiano. Então, quando assistimos o William Bonner afirmar que determinada lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados já achamos ter o direito nela descrito. Infelizmente, não é tão simples assim...
Simplificando:
- nossa Constituição prevê a elaboração de Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. Todavia, existem outras formas de lei, em sentido amplo, isto é, a brincadeira não acaba nas resoluções...
- cada espécie normativa possui seus legitimados para propô-la, como o STF, o Presidente etc.
- em regra, as votações iniciam-se na Câmara dos Deputados;
- após votação, o projeto é enviado ao Senado;
- caso o senado faça qualquer modificação no projeto, ELE SERÁ REENVIADO à Casa iniciadora;
- pondera-se que o Congresso Nacional é compostos por duas casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal;
- a aprovação depende do tipo de norma, pois pode necessitar de a aquiescência da maioria absoluta, simples ou de três quintos;
- sendo finalmente aprovado em ambas as Casas, o projeto é enviado ao Presidente da República, cuja função é sancionar ou vetar o referido projeto. Porém, caso ele não manifeste sua vontade, o projeto é sancionado automaticamente, ou seja, é promulgado
Entenderam??!?!?! Ao menos que seja integrante do horripilante e superlotado mundinho jurídico, demorará um pouco para a ficha cair...
Quando isso acontecer ficará chocado com a bagunça do nosso sistema legislativo nacional, composto por 513 deputados e 81 senadores, cuja principal atividade é participar de campanhas políticas nos anos de eleição, integrar CPI's e brigar com o Supremo Tribunal Federal, levando-se em conta que o seu período de trabalho normal é de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Pior ainda, perceberá que a omissão do Presidente, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, faz nascer uma nova LEI em nosso país.... De repente, seja esta a razão de tantas normas idiotas!
Triste...