domingo, 14 de fevereiro de 2010

Distrito Federal: Estado-membro ou Município?

A Constituição dispôs do Distrito Federal como figura singular de nosso ordenamento, vez que lhe atritbuiu características tanto de Estado, quanto de Município. Contudo, o Ministro Carlos Britto, afirmou que:

"conquanto submetido ao regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação do Estado do que da arquitetura dos Municípios[...]"

No mais, o Ministro elencou as várias condições que o levaram a concluir desta maneira. Por isso, vale conferir o inteiro teor da ADI 3.756