O habeas-corpus preventivo somente tem cabimento quando houver ameaça concreta à liberdade de locomoção, caracterizada por justo e fundamentado receio de iminente prisão. A observação foi feita pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar liminarmente petição inicial em habeas-corpus preventivo feita pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
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Ao indeferir liminarmente o pedido, a relatora destacou que o risco de cumprimento, ante tempus, é meramente hipotético, não cabendo ação de habeas-corpus contra o chamado por alguns ’ato de hipótese’. “Portanto, não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas-corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, concluiu a ministra Laurita Vaz.
Fala sério, para quê um HC deste molde?!?
Afinal, quem não deve, não teme.
Um comentário:
q coisa hein,caso ele seja preso, essa tentativa de entrar com o habeas corpus pode ser usada contra ele.
quem não deve não teme
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