É notório que, a maior parte dos magistrados, bem como ocupantes dos demais cargos ilustres da esfera jurídica são ocupados por "pessoas de posse", isto é, indivíduos que estudaram durante toda a vida, sem preocupar-se com questões cotidianas, ex.: trabalhar.
Desse modo, sempre desconfiei da capacidade de um juiz em avaliar situações verídicas, as quais interferem na vida alheia, porquanto nem todo o por ser retirado dos livros.
Nesse sentido, temo a Orientação Jurisprudencial nº 273, in verbis:
Nº 273 "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL. Inserida em 27.09.02. A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. (grifo próprio)
É evidente que um operador de "telemarketing" não passa sua jornada laboral, apenas, atendendo ao telefone. É ridículo um pensamento deste!! Para cada ligação, o operador manuseia o banco de dados da empresa, de sorte a verificar os dados cadastrais do cliente, bem como executar qualquer tarefa. O profissional desta área atua como telefonista, digitador e operador de microcomputador.
Diante disto, questiono-me: por onde anda o Princípio da Primazia da Realidade??? Nossos juízes e Ministros, absortos em seus estudos jurídicos, consubstanciados em livros e nada mais, prejudicam as partes que levam até eles demandas reais, cujos efeitos atingem suas vidas.
Um comentário:
Incrível a burrice do TST
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