Como explicar que a tramitação da ADI nº 124 durou 19 anos, enquanto muitos processos, em especial o do Daniel Dantas, duraram tão pouco?!?!
Qual o processo mais célere e o mais demorado dos últimos anos do STF?!
Como mais demorado, sugiro a ADI 124:
Resultados da busca | ||||
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
18/08/2008 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator. | ||
18/08/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 46/P-MC, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. | ||
14/08/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | MSG/Telegrama nº 2838, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. | ||
01/08/2008 | Juntada | Certidão de jugamento da sessão plenária de 1°/8/2008. | ||
01/08/2008 | Procedente | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato gerador", contida no § 4º do artigo 16, bem como do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Menezes Direito, que acompanhava o relator somente quanto à expressão do § 4º do artigo 16, e, totalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 01.08.2008. | |
18/05/2007 | PAUTA PUBLICADA NO DJ - PLENO | PAUTA Nº 16/2007 - | ||
16/05/2007 | REMESSA DOS AUTOS | AO GABINETE DO MINISTRO RELATOR | ||
16/05/2007 | JUNTADA | E DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIO | ||
15/05/2007 | PEÇO DIA PARA JULGAMENTO | Pleno Em 15/05/2007 16:49:28 | ||
08/07/2003 | SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF | MIN. JOAQUIM BARBOSA | ||
15/03/2002 | CONCLUSOS AO RELATOR | |||
14/03/2002 | REMESSA DOS AUTOS | AO COMITÊ DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS. | ||
28/02/2002 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA PGR COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DO ART. 4º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA CATARINENSE. | ||
12/08/1994 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA | |||
12/08/1994 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DO AGU C/PARECER | ||
11/03/1993 | VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO | |||
10/03/1993 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA PGR SEM PARECER | ||
09/11/1992 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA | |||
06/11/1992 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA | |||
06/11/1992 | CONCLUSOS AO RELATOR | |||
06/11/1992 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA PGR SEM PARECERES | ||
16/02/1990 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA | VISTA A PROCURADORIA | ||
12/02/1990 | CONCLUSAO | |||
12/02/1990 | INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: | DA ASS.LEG.EST/SC | ||
09/02/1990 | DECORRIDO O PRAZO | |||
14/12/1989 | PUBLICADO ACORDAO, DJ: | DJ 15-12-89 | ||
13/11/1989 | REMESSA DOS AUTOS | A TAQUIGRAFIA | ||
13/11/1989 | PEDIDO DE INFORMACOES | A ASS.LEG.DO EST/SC | ||
09/11/1989 | COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR | A ASS.LEG.DO EST/SC | ||
06/11/1989 | JULGAMENTO NO PLENO | DEFERIU-SE EM PARTE A LIMINAR UNAN | ||
26/10/1989 | CONCLUSAO | |||
26/10/1989 | PEDIDO DE LIMINAR | |||
26/10/1989 | DISTRIBUIDO | MIN. MOREIRA ALVES |
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