terça-feira, 26 de agosto de 2008

ADI 124 – Tramitação levou 19 anos!!!!

Como explicar que a tramitação da ADI nº 124 durou 19 anos, enquanto muitos processos, em especial o do Daniel Dantas, duraram tão pouco?!?!


Qual o processo mais célere e o mais demorado dos últimos anos do STF?!



Como mais demorado, sugiro a ADI 124:

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Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

18/08/2008

Remessa

dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.

18/08/2008

Comunicada decisão, Ofício nº

46/P-MC, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

14/08/2008

Comunicada decisão, Ofício nº

MSG/Telegrama nº 2838, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

01/08/2008

Juntada

Certidão de jugamento da sessão plenária de 1°/8/2008.

01/08/2008

Procedente

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato gerador", contida no § 4º do artigo 16, bem como do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Menezes Direito, que acompanhava o relator somente quanto à expressão do § 4º do artigo 16, e, totalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 01.08.2008.

Íntegra da Decisão

18/05/2007

PAUTA PUBLICADA NO DJ - PLENO

PAUTA Nº 16/2007 -

16/05/2007

REMESSA DOS AUTOS

AO GABINETE DO MINISTRO RELATOR

16/05/2007

JUNTADA

E DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIO

15/05/2007

PEÇO DIA PARA JULGAMENTO

Pleno Em 15/05/2007 16:49:28

08/07/2003

SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF

MIN. JOAQUIM BARBOSA

15/03/2002

CONCLUSOS AO RELATOR

14/03/2002

REMESSA DOS AUTOS

AO COMITÊ DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS.

28/02/2002

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DA PGR COM PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DO ART. 4º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA CATARINENSE.

12/08/1994

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

12/08/1994

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DO AGU C/PARECER

11/03/1993

VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO

10/03/1993

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DA PGR SEM PARECER

09/11/1992

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

06/11/1992

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

06/11/1992

CONCLUSOS AO RELATOR

06/11/1992

RECEBIMENTO DOS AUTOS

DA PGR SEM PARECERES

16/02/1990

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

VISTA A PROCURADORIA

12/02/1990

CONCLUSAO

12/02/1990

INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.:

DA ASS.LEG.EST/SC

09/02/1990

DECORRIDO O PRAZO

14/12/1989

PUBLICADO ACORDAO, DJ:

DJ 15-12-89

13/11/1989

REMESSA DOS AUTOS

A TAQUIGRAFIA

13/11/1989

PEDIDO DE INFORMACOES

A ASS.LEG.DO EST/SC

09/11/1989

COMUNICADO DEFERIMENTO DE LIMINAR

A ASS.LEG.DO EST/SC

06/11/1989

JULGAMENTO NO PLENO

DEFERIU-SE EM PARTE A LIMINAR UNAN

26/10/1989

CONCLUSAO

26/10/1989

PEDIDO DE LIMINAR

26/10/1989

DISTRIBUIDO

MIN. MOREIRA ALVES


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