- Princípio da Anterioridade Tributária:
- Anterioridade do Exercício Financeiro:
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II:
Art. 148, I ª União ª Empréstimo Compulsório - "I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;"
Art. 153, I ª União ª IP "I - importação de produtos estrangeiros;"
ª IE "II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;"
ª IPI "IV - produtos industrializados;"
ª IOF "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"
Art. 154, II ª União ª "II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação." - Anterioridade Nonagesimal:
[...] e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 148, I ª União ª Empréstimo Compulsório - "I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;"
Art. 153, I ª União ª IP "I - importação de produtos estrangeiros;"
ª IE "II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;" ª IR "III - renda e proventos de qualquer natureza;" ª IOF "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"
Art. 154, II ª União ª "II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."
Art. 155, III ª Estados e Distrito Federal ª IPVA "III - propriedade de veículos automotores."
Art. 156, I ª Municípios ª IPTU "I - propriedade predial e territorial urbana;"
Nenhum comentário:
Postar um comentário